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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 777 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

Fonte oficial: Planalto

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