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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 78 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

Fonte oficial: Planalto

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