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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 78, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

Fonte oficial: Planalto

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