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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 782, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

Fonte oficial: Planalto

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