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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 784, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.

Fonte oficial: Planalto

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