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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 787 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo.

Fonte oficial: Planalto

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