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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 791, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os atos de constrição a que se refere o caput serão averbados separadamente na matrícula do imóvel, com a identificação do executado, do valor do crédito e do objeto sobre o qual recai o gravame, devendo o oficial destacar o bem que responde pela dívida, se o terreno, a construção ou a plantação, de modo a assegurar a publicidade da responsabilidade patrimonial de cada um deles pelas dívidas e pelas obrigações que a eles estão vinculadas.

Fonte oficial: Planalto

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