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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 792, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

Fonte oficial: Planalto

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