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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 793 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

Fonte oficial: Planalto

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