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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 802 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

Fonte oficial: Planalto

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