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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 804, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A alienação de bem sobre o qual tenha sido instituído direito de superfície, seja do solo, da plantação ou da construção, será ineficaz em relação ao concedente ou ao concessionário não intimado.

Fonte oficial: Planalto

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