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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 806, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.

Fonte oficial: Planalto

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