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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 809 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.

Fonte oficial: Planalto

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