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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 810, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo saldo:

I - em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;

II - em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.

Fonte oficial: Planalto

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