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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 82, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.

Fonte oficial: Planalto

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