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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 821 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.

Fonte oficial: Planalto

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