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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 825 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A expropriação consiste em:

I - adjudicação;

II - alienação;

III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

Fonte oficial: Planalto

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