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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 828, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

Fonte oficial: Planalto

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