Lei
Art. 829, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Fonte oficial: Planalto
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