Lei
Art. 83, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se exigirá a caução de que trata o caput :
I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;
II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;
III - na reconvenção.
Fonte oficial: Planalto
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