Lei
Art. 830, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →