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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 833, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.

Fonte oficial: Planalto

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