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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 833, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

Fonte oficial: Planalto

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