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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 836, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Fonte oficial: Planalto

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