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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 843 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

Fonte oficial: Planalto

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