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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 844 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

Fonte oficial: Planalto

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