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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 845, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.

Fonte oficial: Planalto

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