Lei
Art. 845, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.
Fonte oficial: Planalto
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