Lei
Art. 845, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.
Fonte oficial: Planalto
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