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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 846, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.

Fonte oficial: Planalto

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