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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 847 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

Fonte oficial: Planalto

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