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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 847, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Requerida a substituição do bem penhorado, o executado deve indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.

Fonte oficial: Planalto

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