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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 847, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de bens.

Fonte oficial: Planalto

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