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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 85, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

Fonte oficial: Planalto

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