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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 85, 11 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.

Fonte oficial: Planalto

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