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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 85, 13 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.

Fonte oficial: Planalto

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