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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 85, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.

Fonte oficial: Planalto

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