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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 85, 6-A — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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