Lei
Art. 85, 8 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
Fonte oficial: Planalto
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