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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 85, 8-A — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.

Fonte oficial: Planalto

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