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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 851 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se procede à segunda penhora, salvo se:

I - a primeira for anulada;

II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;

III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

Fonte oficial: Planalto

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