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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 853 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir.

Fonte oficial: Planalto

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