Lei
Art. 854, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Fonte oficial: Planalto
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