Lei
Art. 854, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.
Fonte oficial: Planalto
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