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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 854, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.

Fonte oficial: Planalto

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