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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 854, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

Fonte oficial: Planalto

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