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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 854, 6 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.

Fonte oficial: Planalto

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