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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 854, 8 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz.

Fonte oficial: Planalto

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