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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 856 — CPC

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A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

Fonte oficial: Planalto

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