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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 857 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito.

Fonte oficial: Planalto

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