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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 858 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a penhora recair sobre dívidas de dinheiro a juros, de direito a rendas ou de prestações periódicas, o exequente poderá levantar os juros, os rendimentos ou as prestações à medida que forem sendo depositados, abatendo-se do crédito as importâncias recebidas, conforme as regras de imputação do pagamento.

Fonte oficial: Planalto

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