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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 861, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no caput e no § 1º não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso.

Fonte oficial: Planalto

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